Para Artistas
Comprar composição musical sem travar a agenda
Passo a passo completo para comprar composição musical inédita: negocie com duplas, gravadoras e produtoras. Saiba tudo sobre direitos e cessão.
Por Aetria · Revisado por Luiz Dória ·

Você trabalha com prazo. A gravadora quer repertório novo em semanas, a dupla está com dois meses de agenda cheia, e você precisa que a composição chegue gravada e pronta para começar antes do próximo ciclo de shows. Comprar composição musical inédita é possível e rápido — mas só se você conversar com as pessoas certas antes de assinar qualquer coisa.
Este guia mostra o passo a passo para não travar a máquina: quem você negocia antes de comprar, o que perguntar para cada um, como os direitos funcionam, e por que algumas composições já rodaram pela indústria enquanto outras ninguém gravou ainda.
O resultado que você vai conseguir
Ao seguir este passo a passo, você vai:
- Saber quem precisa estar alinhado antes de qualquer contratação.
- Entender os termos que a composição traz (direitos, cessão, autorização).
- Identificar composições que ninguém gravou e estão disponíveis para negociação.
- Calcular o prazo real sem surpresa na entrega.
- Fechar com a produtora sabendo exatamente quem responde por quê.
O que você vai precisar separar antes de começar
Cinco informações precisam estar claras antes de qualquer contato com quem vende composição:
- Respaldo da dupla. Confirmação de que a dupla topou o estilo, o tom e a estrutura da música antes de você se comprometer.
- Aval da gravadora. A gravadora tem pré-requisitos? Duração, gênero, mensagem? Anota — porque se a música não passar no crivo da gravadora depois, a entrega não vale.
- Calendário real. Quando a dupla precisa ouvir a música pronta (não em andamento), quando a gravadora quer marcar a primeira reunião com a dupla e a música, quando começa a agenda de divulgação.
- Orçamento aprovado. Composição é sob orçamento. Você precisa de número fechado antes de contratar, não surpresa depois.
- Quem assina pelo lado de fora. Você assina como produtor, a dupla como intérprete, ou a gravadora como contratante? Deixa isso claro — porque quem assina é quem responde pelos direitos depois.
Passo a passo: as cinco negociações antes de comprar
Passo 1: Conversa com a dupla — O que ela quer ouvir?
Você precisa sair desta conversa com três informações.
Primeira: qual é o estilo da música. Não é só "sertanejo" — é o tom? Romântico, animado, narrativo, de festa? Existe uma composição que a dupla gravou que você quer que a nova tenha a mesma energia? Descreve isso com detalhe.
Segunda: a estrutura. Quanto tempo deve ter? Verso, refrão, ponte, segunda volta — ou ela faz algo diferente? A dupla tem preferência de quantos versos antes do refrão?
Terceira: o tema ou a história. "Música para..." o quê? Uma história de amor específica, um sentimento geral, uma situação? Se a dupla disser "qualquer coisa que venda", para na hora — porque composição genérica é a que roda por três produtoras diferentes, e você não quer isso.
Registra tudo por escrito. Depois você passa para quem compõe.
Passo 2: Conversa com a gravadora — O que ela não vai deixar passar?
A gravadora pode ter um retorno mais lento que a dupla, mas tem poder de veto. Você precisa saber:
Ela quer ouvir a música de que forma? Apenas a versão final gravada, ou também quer ouvir um demo (versão de rascunho) antes? Se for demo, quanto tempo você tem para fazer alterações depois que ela ouve?
Existem temas ou palavras que ela evita? Alguma estrutura de refrão que ela acha que não funciona no mercado dela?
Qual é o prazo para ela validar a música? Se você entregar no dia 20, ela quer responder até quando?
Anota também: a gravadora vai pagar alguma coisa pela gravação, ou a dupla é quem contrata a produção? Porque isso muda quem negocia a cessão de direitos depois.
Passo 3: Conversa com quem produz a música — O que ela entrega e quando?
Aqui você confere o que já está com a dupla e a gravadora, e pergunta:
Qual é o prazo da entrega? Composição musical inédita sai em até 30 dias úteis em produção digital (verso, refrão, estrutura da música pronta para arranjar e gravar). Se você precisa de algo com urgência (menos dias), existe a opção paga — mas não é o padrão, e você negocia com a equipe.
A música vai chegar em quantos formatos? Só áudio? Áudio mais letra escrita? Você quer receber também um documento com informações sobre quem compôs (para creditar depois)?
Quantas rodadas de ajuste estão incluídas? Se a dupla ou a gravadora disserem "a letra não ficou assim, muda o segundo verso", a equipe faz sem gastar rodada extra? Ou cada mudança é uma rodada, e você tem um limite?
Depois que a música sair, você pode usar ela de quantas formas? Para gravar? Para divulgar antes do lançamento? Para vender para um compilado? Cada forma é uma cessão diferente — e cada uma tem preço diferente.
Passo 4: Conversa com a dupla de novo — Composição de quem, e como funciona direito de autor?
Agora a música chegou (ou está na reta final). Você volta para a dupla com estas respostas:
Quem é o compositor? A dupla sabe quem criou a letra e a música? Importante: a dupla não é autora da composição — é intérprete (quem canta). O compositor é quem criou a letra e a melodia. Isto muda o que você pode fazer com a música.
Como funciona a autorização para gravar? O compositor autoriza a dupla a gravar e a divulgar a música? Esta autorização é única (só para esta dupla) ou vale para outros cantores também? A resposta determina se esta é uma composição exclusiva ou se roda por outra produtora depois.
E os direitos autorais — quem fica com eles? O direito autoral é sempre do compositor (a menos que ele ceda por escrito). Se a dupla quiser registrar a música no ECAD para receber quando a música toca no rádio, em streaming ou em show, ela precisa de consentimento do compositor.
A Aetria, por exemplo, mantém os direitos autorais das composições que vende. Você recebe o direito de usar a música (gravar, divulgar, exibir). Se você quiser registrar no ECAD ou usar a música em publicidade fora do seu circuito habitual, existe uma taxa de cessão de uso comercial — o valor você consulta com a equipe, porque depende de cada caso.
Passo 5: Conversa com a gravadora — Última conferência antes de assinar
Você já tem a música, já passou por dupla e produtor. Uma última rodada com a gravadora:
A gravadora aprova a composição para gravar? Ela quer fazer alguma alteração?
Quando a dupla vai entrar em estúdio para gravar a versão final (não o demo)? Porque isto determina se a composição sai antes ou depois da gravação.
A gravadora vai marcar a divulgação de quando em diante? Porque isto afeta quando você pode começar a usar a música em pré-visualizações, redes sociais e shows da dupla.
Todos os contratos são com a produtora (você), ou tem assinatura separada da dupla? Deixa claro quem responde por quê — porque direito autoral é coisa séria, e quem assina é quem responde legalmente.


Erros comuns que travam a agenda
Erro 1: Comprar composição que já rodou. Você contrata uma música bonita, mas quando quer divulgar descobre que outro cantor já gravou. Ela pode estar no YouTube de alguém, no Spotify de um outro projeto, ou ter sido gravada e abandonada. Resultado: você não pode lançar. Sempre pergunte: "Ninguém gravou esta música ainda, certo?"
Erro 2: Não saber quem assina pelo direito autoral. Você assina um contrato que diz "a música é sua", mas quem realmente compôs (a produtora de música ou o compositor freelancer) pode cobrar depois. Confere sempre: quem criou a letra e a música, e quem dá autorização para você usar?
Erro 3: Não deixar claro o que significa "usar" a música. Você contrata o direito de gravar, mas não o de divulgar em publicidade. Ou contrata para gravar em estúdio, mas a dupla quer lançar um clipe. Cada uso é uma negociação separada. Pergunta: "Posso gravar, divulgar em rádio, YouTube, Spotify e usar em shows? Tudo está incluído, ou cada um é uma taxa?"
Erro 4: Não passar pela dupla antes de comprar. Você acha uma composição legal, contrata, e quando entrega para a dupla ela diz "não é o nosso estilo". Aí você está com a música paga e a dupla não quer gravar. Sempre o aval da dupla vem primeiro.
Erro 5: Não confirmar o prazo com a gravadora. A gravadora disse que precisa da música em 2 semanas, mas você contratou uma composição com 30 dias de prazo. Quando chega o prazo da composição, a gravadora já cancelou a sessão de estúdio. Confere sempre: qual é o prazo real que você tem, e qual é o prazo de quem compõe?
Depois de concluir — Os próximos passos
A música saiu, passou pela dupla, pela gravadora e já chegou em estúdio. Agora:
Guarda uma cópia do contrato de composição. Nele está escrito quem criou, quem autorizou e o que você pode fazer com a música. Se a dupla precisar registrar no ECAD depois, vai precisar destas informações.
Se você vai divulgar a música antes do lançamento oficial — em prévia, em stories da dupla, em show — confirma com a gravadora que ela está ok com isso. O timing de divulgação afeta a estratégia de lançamento.
Se a música vai tocar em shows da dupla (não apenas gravada, mas ao vivo ou em background), conforme a Lei 12.853/2013, o ECAD pode cobrar direitos. Quem organiza o show responde pela cobrança — mas é bom avisar à dupla que esta é uma taxa que pode chegar depois.
Compartilhe a informação de créditos com a dupla. Quem é o compositor, quem arranjou, quem produziu. Quando a música sair, isto aparece nos créditos — no Spotify, no clipe, em tudo. Isto protege direitos autorais de todos.
Pedir um orçamento
Se você precisa de uma composição inédita, exclusiva para a sua dupla e com os direitos definidos em contrato, a Aetria faz sob orçamento. Pedir um orçamento ou converse pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre compositor e intérprete?
O compositor criou a letra e a música. O intérprete é quem canta. A dupla é intérprete — ela não é autora da composição, é quem executa. O direito autoral é sempre do compositor (a menos que ele ceda). A dupla, como intérprete, tem direitos diferentes — de execução, de interpretação — mas não de autoria da composição.
Se a Aetria compõe a música, quem fica com os direitos autorais?
A Aetria mantém os direitos autorais. Você recebe o direito de usar a música — gravar, divulgar em rádio, plataformas digitais e shows. Se você quer usar a música em publicidade ou em contextos fora do seu circuito habitual, existe a opção de cessão de uso comercial, que tem uma taxa. O valor você consulta com a equipe comercial, porque cada projeto é único.
Como sei se uma composição já foi gravada por outro artista?
Você pergunta direto: "Ninguém gravou esta música ainda?" Quando você contrata uma composição, quem vende tem a obrigação de confirmar que ela está disponível e que nenhum outro artista gravou. Se depois você descobrir que foi gravada, isto é um problema — por isso a pergunta tem que estar clara no contrato.
O que é cessão de uso comercial?
A cessão de uso comercial é o direito de usar a música em contextos que geram renda — publicidade, sincronização em vídeos, plataformas de streaming onde a música vai gerar royalties. O direito básico (gravar e divulgar os shows e lançamentos da dupla) está incluído. Se você quiser expandir para outros usos, a cessão comercial precisa de uma taxa — o valor você consulta com a equipe.
Qual é o prazo para receber uma composição?
Composição inédita sai em até 30 dias úteis em produção digital. Se você precisa de algo com urgência, existe a opção paga — o prazo você negocia diretamente com a equipe. A data final é registrada no contrato de prestação de serviços, que formaliza toda a contratação.
Posso usar a mesma composição em múltiplos projetos?
Não. A Aetria vende composições para uso exclusivo — uma dupla, um artista, um projeto. Se você quer usar a mesma música em outro projeto, isto é uma negociação separada. Sempre pergunte: "Este direito é exclusivo para a dupla X, ou eu posso vender para outro artista também?"