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Para Artistas

Como contratar compositor sem cair em promessa vazia?

Vai contratar compositor para repertório inédito? Veja o que pedir por escrito, quais promessas soam falsas e como confirmar. Peça um orçamento.

Por Aetria · Revisado por Luiz Dória ·

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Aquarela noturna vista de cima de uma escrivaninha de madeira com disco de vinil, fones de ouvido de couro, caneta-tinteiro dourada e pasta kraft com fita roxa sob a luz de uma luminária, com notas musicais douradas
Contratar compositor exige atenção aos detalhes e documentação clara para evitar compromissos sem fundamento. · Imagem gerada por IA

Para contratar compositor com segurança, confirme por escrito quem é o autor, quais usos da música estão liberados e quais ficam de fora, e desconfie de qualquer promessa que não tenha um contrato por trás.

Esse é o filtro mais simples para quem já foi atrás de repertório novo por indicação ou por intermediário. A conversa quase sempre começa bonita: o nome do compositor é "conhecido", a música "vai estourar", a exclusividade é "total". O problema é que nenhuma dessas frases mostra de quem é a obra nem o que você pode fazer com ela. Este texto mostra o que perguntar, o que pedir por escrito e quais frases merecem uma segunda pergunta.

O que checar antes de contratar um compositor

Antes de falar de estilo, de data ou de orçamento, esclareça quatro pontos. Eles valem para qualquer compositor, de qualquer lugar.

1. Quem é o autor

Peça o nome de quem compôs a letra e a melodia, e se há mais de um autor. Compositor e intérprete são papéis diferentes: o compositor tem o direito autoral da música, enquanto o intérprete e o produtor fonográfico têm direitos conexos. Se a pessoa que conversa com você não sabe dizer quem assina a obra, essa é a primeira resposta.

2. O que a cessão libera, por escrito

A cessão ou a licença de direitos patrimoniais se faz por escrito e vale só para os usos descritos no contrato. O que não está escrito não está liberado. Por isso, a pergunta útil não é "posso usar a música?", e sim "posso cantar em show, gravar em estúdio, lançar nas plataformas e fazer vídeo?". Cada uso é uma linha do contrato. A Lei 9.610/1998 regula os direitos autorais no Brasil.

3. Se a música é mesmo inédita

"Inédita" quer dizer que ninguém gravou nem lançou. Peça isso por escrito, com a indicação de que a obra não foi apresentada nem cedida a outra pessoa. Sem essa declaração, fica difícil provar o ineditismo depois da gravação.

4. Ouvir antes de decidir e ter o orçamento por escrito

Peça para ouvir o material que será entregue ou uma amostra do estilo, e peça o orçamento por escrito, com o que entra e o que não entra. Preço dito de passagem, numa mensagem solta, não serve de base para contrato.

Frases que soam falsas, e o que perguntar

Algumas promessas aparecem tanto que viraram sinal de alerta. Nenhuma delas é prova de má-fé, mas todas pedem uma pergunta de volta.

"Hit garantido"

Ninguém controla execução, venda ou sucesso de uma música, nem o melhor compositor do mundo. Quando a promessa é essa, pergunte em que ela se apoia. Se a resposta for uma opinião, o que você está comprando é a opinião. O que dá para garantir é o que está no contrato: autoria, usos e condições.

"Compositor de sucesso", sem nome

Se o compositor tem trajetória, o nome aparece. Se a resposta é "não posso dizer", pergunte quem assina a obra e como isso ficará registrado no contrato. O direito moral, de ser reconhecido como autor, não se cede, então o nome do autor precisa existir em algum lugar do papel.

"Exclusividade total", sem contrato

Exclusividade é uma condição escrita: para quais usos, para quem e por quanto tempo. Sem texto, é só uma palavra. Pergunte o que, exatamente, a exclusividade impede e o que ela libera para você.

"Música sem direitos autorais"

Como regra geral, esse tipo de música não existe: toda obra tem autor até cair em domínio público. Se alguém oferece uma música assim, peça a explicação por escrito.

Esquema isométrico: um balão de fala vazio rotulado Promessa ao lado de um contrato com três itens: Autor, Usos e Ineditismo
Uma promessa só vale o que o contrato descreve: autor, usos e ineditismo. · Imagem gerada por IA
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O caminho de contratação muda o que você precisa pedir. Em uma encomenda, a música nasce a partir do seu briefing: quem vai cantar, o clima do repertório e a data de que você precisa. Aqui, o contrato precisa descrever bem o ponto de partida, para que o resultado não fuja do combinado. Em uma música de catálogo, a obra já existe, e a pergunta principal é se ela continua inédita e o que a cessão cobre.

A Aetria trabalha com os dois caminhos nas composições inéditas para cantores, duplas e bandas: sob encomenda ou escolhidas entre as 12 do catálogo, todas disponíveis para negociação. Tudo é sob orçamento: os direitos autorais continuam com a Aetria, e o que se negocia é a cessão de uso ou de gravação.

Há ainda uma variação que costuma ser esquecida: a do show. Tocar música em evento público ou em local de frequência coletiva pode gerar cobrança de direitos pelo ECAD, e quem responde por ela é o organizador. Isso não muda a escolha do compositor, mas entra na conversa com quem contrata o seu show.

Como confirmar no seu caso

Use esta lista como roteiro de conversa e de contrato. Ela serve para qualquer compositor, inclusive para quem você já conhece.

  1. Autoria: o nome de cada autor da letra e da melodia, escrito no contrato.
  2. Usos liberados: a lista de usos, um por um (show, estúdio, plataformas, vídeo, divulgação), e o que ficou de fora.
  3. Divulgação e anúncio: se a música entrará em publicidade, diga isso desde o início, porque esse uso depende de cessão própria.
  4. Ineditismo: a declaração de que a obra não foi gravada nem lançada por outra pessoa.
  5. Quem canta: combine com o intérprete ou a banda antes de fechar. A música precisa servir à voz e ao repertório de quem vai gravar.
  6. Orçamento por escrito: o que entra, o que não entra e quais usos ele cobre. Desconfie de valor que muda a cada conversa.
  7. Ouvir antes de decidir: peça o material ou uma amostra do estilo, para decidir com base no que ouviu, não no que prometeram.

Se três ou mais itens ficarem sem resposta clara, vale pausar a negociação. Um bom compositor não se incomoda com perguntas assim, porque elas protegem os dois lados.

Pedir um orçamento

Quer um repertório inédito com termos claros por escrito? Descreva o projeto: quem vai cantar (intérprete ou banda), o que você precisa e para quando. O orçamento é sempre sob consulta. Comece pelas composições inéditas, fale pelo WhatsApp da Aetria ou use a página de contato.

Perguntas frequentes

Contratar compositor significa que a música passa a ser minha?

Não necessariamente. O compositor tem o direito autoral, e o intérprete e o produtor fonográfico têm direitos conexos. O que se negocia, em geral, é a cessão ou a licença de direitos patrimoniais, que se faz por escrito e vale só para os usos descritos no contrato. O direito moral, de ser reconhecido como autor, não se cede. Na Aetria, os direitos autorais continuam com a Aetria, e o que você negocia é a cessão de uso ou de gravação.

Preciso registrar a música para ela ser protegida?

Não. A proteção do direito autoral independe de registro. O registro na Biblioteca Nacional, feito pelo Escritório de Direitos Autorais, é opcional e serve de prova de autoria. Ele ajuda a mostrar quem criou, mas não diz quem pode gravar ou cantar a música: isso o contrato é que diz.

Música sem direitos autorais existe?

Como regra geral, não. Toda obra tem autor até cair em domínio público. Quando alguém oferece música "sem direitos autorais", peça a explicação por escrito: de quem é a obra e o que o contrato permite fazer com ela.

Posso usar a música em anúncio ou em divulgação?

Publicidade e divulgação exigem a cessão de uso comercial, que tem uma taxa. O valor se consulta com a equipe comercial e não entra em post. Se esse uso está nos seus planos, diga logo no pedido de orçamento, para que ele conste no contrato.

Quem paga o ECAD quando a música é tocada em show?

O ECAD arrecada e distribui os direitos de execução pública, e quem paga é quem executa a música em público, não quem compõe. Tocar música em evento público ou em local de frequência coletiva pode gerar cobrança de direitos pelo ECAD, e quem responde por ela é o organizador. Combine essa conta com quem contrata o seu show.

Qual história você quer eternizar?

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