Para Artistas
ECAD música: guia para o artista independente iniciante
ECAD música sem juridiquês: quem paga no show, quem recebe, registro x cadastro e o que pedir por escrito antes de gravar. Peça um orçamento à Aetria.
Por Aetria · Revisado por Luiz Dória ·

Se você digitou "ECAD música" no Google depois de um show, ou antes de gravar a primeira faixa, este texto é para você. Aqui não tem promessa de fama nem juridiquês: tem o que o ECAD faz, quem paga, quem recebe e o que olhar antes de assinar qualquer papel.
O perfil: o artista independente que está começando
É quem canta, toca e compõe, faz shows em bares e eventos pequenos, divulga o trabalho nas redes e prepara o primeiro EP. Ainda não tem empresário nem advogado. Junta informação sobre direitos onde dá, e cada fonte diz uma coisa diferente.
Esse artista quer duas coisas ao mesmo tempo: lançar um trabalho com qualidade e não perder o que é dele. Por isso lê qualquer contrato com o pé atrás e se afasta de quem fala em "sucesso garantido". Essa desconfiança é saudável. O que falta, quase sempre, é separar três assuntos que vivem misturados: autoria, registro e execução pública.
Por que o ECAD funciona diferente para quem está começando
O ECAD arrecada e distribui os direitos de execução pública: rádio, TV, shows, estabelecimentos e também streaming. A regra que mais confunde quem está começando é simples: quem paga é quem executa a música em público, não quem compõe. No show, quem responde pela cobrança é o organizador do evento ou o local. Isso não quer dizer que o evento esteja isento, e ninguém consegue calcular o valor de antemão sem conhecer o caso.
A base de tudo é a Lei 9.610/1998, que regula os direitos autorais no Brasil. A arrecadação por execução pública passou por uma reforma com a Lei 12.853/2013, que trata da gestão coletiva.
Para um artista já estabelecido, isso tudo está organizado por uma equipe. Para quem está começando, há três diferenças práticas:
- Você costuma ocupar dois papéis. Quando canta uma faixa que você mesmo escreveu, você é compositor e intérprete. São papéis diferentes: o compositor tem o direito autoral; o intérprete e o produtor fonográfico têm direitos conexos.
- Nada chega sozinho. Para ter a sua parte da execução pública distribuída, o artista se filia a uma associação de gestão coletiva e mantém as obras e as gravações cadastradas. Sem esse cadastro, a música toca e a sua parte não chega a você.
- O primeiro EP mistura origens. Muitas vezes entram faixas suas e faixas de outro compositor. Cada uma tem um dono diferente, e isso muda o que você pode fazer com ela.

Armadilhas desse perfil
1. Achar que o artista paga o ECAD do próprio bolso
A cobrança da execução pública recai sobre quem promove a execução, como o organizador ou o estabelecimento. Antes de fechar um show, pergunte ao contratante como ele trata esse ponto. Não aceite combinado de boca que transfira essa conta para você sem estar claro por escrito.
2. Confundir registro com ECAD
A proteção do direito autoral independe de registro. Registrar a obra é opcional e serve como prova de autoria; o registro é feito pelo Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, inclusive on-line, como explica o serviço Registrar direitos autorais. Música sem registro tem dono, sim. E o registro não faz a música render na execução pública: isso é o cadastro na gestão coletiva, outro passo.
3. Gravar música de outra pessoa e achar que virou sua
Quem grava uma composição de terceiros é intérprete daquela faixa, não autor. A autoria continua de quem compôs. O que se negocia é uma cessão ou licença de uso, que se faz por escrito e vale só para os usos descritos no contrato. O direito de ser reconhecido como autor, chamado direito moral, não se cede. Então desconfie de quem diz que "a música passa a ser sua": não é assim que funciona.
4. Assinar contrato que promete resultado
Ninguém consegue garantir que uma música vai tocar na rádio, entrar em playlist ou estourar. Contrato que promete isso está vendendo o que não controla. O que um contrato sério descreve é concreto: o que você pode fazer com a obra, onde, por quanto tempo e como o compositor aparece nos créditos.
5. Procurar "música sem direitos autorais" para o EP
Isso não existe como regra geral. Toda obra tem autor até cair em domínio público. Usar uma faixa achando que é "livre" pode travar o lançamento depois.
Caminho recomendado para esse perfil
- Faça uma lista das faixas do EP. Ao lado de cada uma, anote quem compôs a letra, quem compôs a melodia e quem interpreta. Essa lista resolve metade das dúvidas.
- Cuide das faixas que são suas. Guarde rascunhos, gravações caseiras e versões com data. Se quiser uma prova de autoria a mais, o registro na Biblioteca Nacional é um caminho opcional.
- Organize a parte da execução pública. Quando começar a tocar em público e a lançar gravações, procure uma associação de gestão coletiva e cadastre as obras e as gravações em que você participa.
- Para faixa de outro compositor, peça tudo por escrito. Leve estas perguntas: posso gravar e lançar nas plataformas? Posso cantar nos shows? Posso usar em vídeo de divulgação? Por quanto tempo? Como fica o crédito do compositor? Se a resposta não estiver no papel, ela não vale.
- Leia sem pressa. Peça que cada cláusula seja explicada em português simples. Quem trabalha sério não se incomoda com pergunta.
Se a faixa que falta for de outro compositor, um caminho é encomendar uma composição inédita ou escolher uma entre as 12 do catálogo da Aetria, todas ainda não gravadas por ninguém. Nesse caso, os direitos autorais e os royalties da composição continuam conosco; o que se negocia, por escrito e sob orçamento, é a cessão de uso para gravar. Não prometemos execução, sucesso nem venda: entregamos a música e o contrato claro.
Pedir um orçamento
Tem um projeto em andamento? Conte quem vai interpretar, que tipo de faixa você precisa e para quando ela tem que estar pronta. Veja as composições da Aetria e mande o seu pedido pela página de contato ou pelo WhatsApp. Todo projeto é sob orçamento.
Perguntas frequentes
Quem paga o ECAD quando eu toco num show?
Quem responde pela cobrança da execução pública é o organizador do evento ou o local, não quem compõe. Não dá para dizer de antemão que um evento está isento, nem calcular o valor sem conhecer o caso.
Preciso registrar a música para receber do ECAD?
Não são a mesma coisa. O registro na Biblioteca Nacional é opcional e serve como prova de autoria. A distribuição da execução pública depende de o artista estar filiado a uma associação de gestão coletiva, com as obras e as gravações cadastradas.
Se eu gravar uma música de outro compositor, eu recebo alguma coisa?
A parte de autor é de quem compôs. Como intérprete, você tem direitos conexos sobre a sua interpretação. Quanto chega depende da execução e do cadastro, e ninguém pode garantir valor.
A autorização para gravar pode ser combinada por mensagem?
A cessão ou licença de uso se faz por escrito e vale só para os usos descritos no contrato. Combinado solto deixa de fora justamente o que mais importa.