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Para Artistas

Como lançar uma música nas plataformas digitais?

Passo a passo para lançar sua música autoral: provas de autoria, acordos, distribuição e o que separar antes. Conheça as composições inéditas da Aetria.

Por Aetria · Revisado por Luiz Dória ·

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Aquarela de um violão encostado num muro de pedra numa calçada à beira-mar, com fone de ouvido pendurado e notas douradas subindo ao céu de fim de tarde
Um violão à beira-mar aguarda o próximo passo: como lançar uma música nas plataformas digitais. · Imagem gerada por IA

Como lançar uma música nas plataformas digitais sem passar o tempo todo com receio de que alguém copie a faixa antes de você provar que ela é sua? A resposta curta: a autoria existe desde que você cria a música, e o lançamento fica bem mais tranquilo quando você organiza provas, acordos e datas na ordem certa. Este roteiro mostra essa ordem, de trás para a frente, para quem compõe e canta por conta própria e quer chegar ao primeiro lançamento entendendo cada papel que assina.

O calendário de trás para a frente

Comece pela data em que você quer ver a música no ar e volte. Cada etapa precisa estar pronta antes da seguinte. Não existe número mágico de dias: o tempo muda conforme a distribuidora que você escolher e a sua produção. Por isso, o exemplo abaixo é hipotético: você quer lançar numa sexta-feira. Volte assim:

  1. Divulgação. Arte da capa, um trecho para mostrar, o texto de apresentação. Tudo pronto antes de a música sair, para você não correr no dia.
  2. Envio à distribuidora. Arquivo final, capa, nome de quem compôs e de quem canta, dados da faixa. Pergunte à distribuidora que antecedência ela pede e some uma folga.
  3. Gravação e finalização. A versão que vai ao ar, já mixada e masterizada.
  4. Acordos por escrito. Com quem tocou, produziu, escreveu a letra ou compôs junto com você.
  5. Prova de autoria. Arquivos originais, datas e versões guardados em ordem.
  6. A música fechada. Letra, melodia e arranjo decididos. Sem isso, nada do resto se sustenta.

Repare que a prova de autoria e os acordos vêm antes da gravação final, e não depois da divulgação. É a parte que mais dá tranquilidade e que menos aparece nos vídeos soltos sobre lançamento.

Caminho em degraus em 3D, de trás para a frente: música pronta, provas, acordos, gravação, distribuidora, divulgação e lançamento
Do lançamento de volta até a música pronta: cada etapa vem antes da seguinte. · Imagem gerada por IA

Se a janela passar

Perdeu a data que você tinha em mente? A música não vence. Ela continua sua, e a faixa pode sair uma semana depois ou um mês depois, sem que isso atrapalhe o que vem depois. O que costuma dar mais trabalho é o contrário: pular etapa para cumprir a data, subir a faixa com o nome de um participante errado ou sem combinar por escrito o que cada pessoa cede. Ajustar isso depois de a música estar no ar costuma ser mais demorado do que conferir antes.

Então, se a data passou, não corra para compensar. Escolha uma nova data, mantenha a ordem das etapas acima e use a folga para deixar as provas e os acordos redondos.

Veja tambémComposições inéditas para artistasConheça as composições inéditas, prontas para receber a sua voz.

O que fazer agora

1. Organize a prova de que a música é sua

A proteção do direito autoral não depende de registro: a Lei 9.610/1998 trata dos direitos autorais das obras intelectuais, incluindo música com e sem letra. O ponto mais importante para você: a música tem dono desde que existe, mesmo sem papel nenhum. Registrar a obra na Biblioteca Nacional é opcional e serve como prova de autoria. O registro na Biblioteca Nacional é feito pelo Escritório de Direitos Autorais, inclusive on-line.

Com ou sem registro, vale montar uma pasta de provas desde já:

  • as gravações originais de voz e violão, com a data de criação preservada no arquivo;
  • a letra e a cifra, em todas as versões, inclusive rascunhos;
  • mensagens e e-mails em que você enviou a música a alguém, porque eles mostram data e conteúdo;
  • o link ou a captura de tela de qualquer trecho que você já postou nas redes.

Trecho postado nas redes ajuda como indício de data, mas não substitui os arquivos originais. Guarde também uma cópia fora do celular, num lugar que você não perca junto com ele.

2. Acerte por escrito com quem participou

Compositor e intérprete são papéis diferentes: o compositor tem o direito autoral; o intérprete e o produtor fonográfico têm direitos conexos. Se alguém escreveu um verso, tocou uma linha de baixo que virou parte da música ou produziu a faixa, vale deixar claro quem é o quê. Cessão ou licença de direitos patrimoniais se faz por escrito e vale só para os usos descritos no contrato. Já o direito moral, o de ser reconhecido como autor, não se cede.

Na prática: leia o papel inteiro, pergunte o que não entendeu e não assine nada que fale de "todos os usos, para sempre" sem você saber o que isso significa. Contrato bom descreve o uso, o prazo e o território com palavras simples.

3. Entenda o que acontece quando a música toca

O ECAD arrecada e distribui os direitos de execução pública: rádio, TV, shows, estabelecimentos e também streaming. Quem paga é quem executa a música em público, não quem compõe. Saber disso evita surpresa e ajuda a conversar com quem for cuidar do seu cadastro.

4. Confira se o repertório está pronto

Antes de fixar a data, faça a pergunta honesta: esta faixa é a que eu quero que abra o meu EP? Se a resposta for que falta uma faixa para abrir o EP, você tem três caminhos: escrever mais, compor em parceria ou levar para o repertório uma música de outra pessoa. Nesse último caso, valem as mesmas regras do item 2: tudo por escrito, com o uso descrito.

O que separar agora

Sem pressa e sem prometer nada a ninguém, você já pode reunir o que vai precisar em qualquer etapa:

  • a pasta de provas do item 1, com a data de cada arquivo;
  • a letra final e a cifra, na versão que será lançada;
  • a lista de todas as pessoas que participaram e o que cada uma fez;
  • seu nome completo e o nome artístico, escritos como você quer que apareçam;
  • a data que você sonha para o lançamento e uma segunda opção, mais folgada;
  • suas dúvidas de contrato anotadas, uma por linha, para perguntar antes de assinar;
  • a resposta para o que falta no repertório.

Conte o que falta no seu repertório

Se a sua pergunta é como lançar uma música nas plataformas digitais e o que falta é a faixa que vai abrir o EP, a Aetria Composições trabalha com composições inéditas: sob encomenda ou escolhidas entre as 12 do catálogo, todas ainda não gravadas por ninguém. O preço é sempre sob orçamento. Os direitos autorais continuam sendo da Aetria, e o que se negocia é a cessão de uso ou de gravação, sempre por escrito. Não prometemos sucesso, execução ou venda: oferecemos a música e a conversa franca sobre o que você pode fazer com ela.

Quer começar? Conheça as composições inéditas e fale com a equipe ou chame no WhatsApp. Conte o que o seu repertório pede, no seu ritmo.

Perguntas frequentes

Preciso registrar a música antes de lançar?

Não é obrigatório. A proteção do direito autoral independe de registro. O registro na Biblioteca Nacional é opcional e serve de prova de autoria. Se você quiser essa prova a mais, faz sentido registrar antes de divulgar; se não quiser, a pasta de provas já ajuda.

Postar um trecho nas redes antes do lançamento é arriscado?

O trecho postado deixa uma data pública e ajuda como indício, mas não substitui os arquivos originais. O que dá segurança é postar já com as provas guardadas.

Quem paga o ECAD quando minha música toca?

Quem executa a música em público, não quem compõe. O ECAD arrecada e distribui os direitos de execução pública, inclusive de streaming.

Posso lançar uma música composta por outra pessoa?

Sim, desde que exista cessão ou licença por escrito, descrevendo os usos permitidos. O direito moral de ser reconhecido como autor da obra continua com quem a compôs.

Qual história você quer eternizar?

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