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Para Artistas

Artista independente: música inédita para gravar

Procura música inédita para gravar? Veja o que combinar por escrito para cantar em show, gravar o EP e lançar com clareza. Peça um orçamento.

Por Aetria · Revisado por Luiz Dória ·

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Aquarela ao fim da tarde de um violão apoiado num banco de pedra, ao lado de um pequeno palco de rua com microfone antigo e caixa de som, entre palmeiras e notas musicais douradas
Ambiente de rua preparado para apresentação musical convida artistas a gravar música inédita para gravar · Imagem gerada por IA

Se você é artista independente, compõe suas próprias canções e sente que falta uma faixa forte para abrir um EP, a busca por uma música inédita para gravar costuma começar com a mesma dúvida: "e se eu cantar e depois me disserem que não podia?". Este texto é para esse perfil. Você tem repertório autoral, ainda aprende sobre contrato e quer cantar, gravar e postar sabendo exatamente o que pode e o que não pode fazer com a faixa.

O perfil: quem procura música inédita para gravar

É quem sobe ao palco com violão, banda ou base e já mostra a música nas redes. A música autoral é a cara de artista, não é cover. Só que a renda da música ainda é irregular, o tempo de estúdio é contado e o repertório de show tem um buraco: falta aquela faixa que fecha o set e que o público guarda.

Boa parte do que circula sobre direitos autorais é informação solta, e isso gera dois medos opostos. Um é ver a música copiada. O outro é assinar um papel sem entender e descobrir depois que a faixa que você cantou não era sua para gravar. Os dois têm remédio, e nenhum passa por promessa de fama fácil.

Por que esse perfil é diferente dos outros

Quem toca cover canta o que já existe, e a conta da execução pública do show fica, em geral, com o organizador. Quem canta autoral carrega uma pergunta a mais: de quem é a faixa e o que o contrato deixa você fazer com ela?

Também não é o caso de quem procura uma música para uma ocasião. Você precisa de uma faixa que vai trabalhar: no palco, no estúdio, nas plataformas e, talvez, num vídeo. Cada um desses usos é uma decisão separada.

E há um detalhe que muda tudo. Compositor e intérprete são papéis diferentes. O compositor tem o direito autoral da música. Você, ao cantar, ocupa o papel de intérprete, que tem direitos conexos sobre a interpretação, não sobre a obra. Entender essa divisão faz o contrato deixar de parecer um bicho de sete cabeças.

Veja tambémComposições inéditas para artistasConheça as composições inéditas, prontas para receber a sua voz.

Armadilhas do artista independente

1. Confundir "inédita" com "livre"

Inédita quer dizer que ninguém gravou nem lançou. Não quer dizer que não tem dono. "Música sem direitos autorais" não existe como regra geral: toda obra tem autor até cair em domínio público, prazo previsto na Lei 9.610/1998.

2. Achar que registrar resolve tudo

A proteção do direito autoral independe de registro. O registro na Biblioteca Nacional é opcional e serve de prova de autoria. Ele ajuda a mostrar quem criou, mas não diz quem pode gravar, lançar ou cantar a faixa. Isso quem diz é o contrato.

3. Assinar um contrato que fala só em "uso"

A cessão ou licença de direitos patrimoniais se faz por escrito e vale só para os usos descritos. Se o papel diz apenas que você pode "usar" a faixa, você vai descobrir o que valia na hora do problema. Procure a lista de usos: cantar em show, gravar em estúdio, lançar nas plataformas, fazer vídeo.

4. Esquecer a conta do show

Tocar música em evento público ou em local de frequência coletiva pode gerar cobrança de direitos pelo ECAD, que arrecada e distribui os direitos de execução pública. Quem responde por ela é quem organiza o evento, não quem compõe. Vale conversar sobre isso com quem contrata o seu show, em vez de deixar para o dia. A Lei 12.853/2013 reformou a gestão coletiva e a arrecadação por execução pública.

5. Não perguntar em qual uso a faixa se encaixa

Antes de usar a faixa em anúncio, em divulgação ou em qualquer ação comercial, pergunte em qual uso ela se encaixa. Publicidade e divulgação exigem a cessão de uso comercial, que tem taxa. Se esse uso está nos seus planos, é melhor falar disso logo no começo.

6. Acreditar em quem promete sucesso

Nenhuma música garante execução, venda ou fama. Desconfie de quem promete isso. O que um bom acordo garante é clareza: você sabe o que pode fazer, por quanto tempo e em quais condições.

Caminho recomendado para quem quer uma música inédita para gravar

  1. Escreva em uma frase o que a faixa precisa fazer. "Fechar o repertório do show", "abrir o EP" ou "virar o clipe do primeiro single". O uso decide o tamanho do acordo.
  2. Escolha o caminho: catálogo ou sob encomenda. A Aetria tem composições inéditas: são 12 no catálogo, todas disponíveis para negociação e ainda não gravadas por ninguém. Também é possível encomendar uma composição pensada para a sua voz e o seu estilo. O preço é sempre sob orçamento.
  3. Peça a lista de usos por escrito. Show, gravação, plataformas, vídeo e divulgação, cada um descrito. O que não está escrito não está autorizado.
  4. Combine prazo e ajustes antes de marcar estúdio. O prazo fica registrado no contrato de prestação de serviços. Só depois de combinado vale reservar o estúdio e a data de lançamento.
  5. Mantenha o crédito do compositor. O direito moral, de ser reconhecido como autor, não se cede. Quando você lançar, o crédito acompanha a música.
  6. Guarde tudo. Contrato, briefing, versões da letra e mensagens combinadas ficam numa pasta só. Se for registrar uma obra sua, o registro na Biblioteca Nacional é um complemento, não um substituto.

Siga essa ordem e a faixa chega ao palco com o que você precisa saber: de quem é, o que você pode fazer e o que precisa pedir se quiser fazer mais.

Esquema isométrico com um contrato no centro ligado a quatro usos da música: show, gravação, plataformas e vídeo
Cada uso da faixa, do palco ao vídeo, precisa estar descrito no contrato. · Imagem gerada por IA

Pedir um orçamento

Quer cantar uma faixa inédita sem medo de errar? Conte para a gente o seu projeto: se o projeto é solo, dupla ou banda, o que a faixa precisa fazer no seu repertório e para quando você quer gravar. A resposta vem sob orçamento, com os usos descritos por escrito. Veja as composições inéditas, fale pelo contato da Aetria ou chame no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Música inédita é o mesmo que música sem direitos autorais?

Não. Inédita quer dizer que a faixa ainda não foi gravada nem lançada por ninguém. Toda obra tem autor até cair em domínio público, o que acontece 70 anos depois da morte do autor, contados de 1º de janeiro do ano seguinte. Por isso o contrato precisa dizer o que você pode fazer com a faixa.

Preciso registrar a música para cantar e gravar?

O registro não é condição para a música ser protegida: a proteção do direito autoral independe de registro. Registrar na Biblioteca Nacional é opcional e serve de prova de autoria. Ele não substitui o contrato, que é o documento que diz quem pode cantar, gravar e lançar.

Com a cessão de gravação, a autoria da música passa a ser minha?

Não. A cessão é um contrato por escrito e vale só para os usos descritos nele. O direito moral, de ser reconhecido como autor, não se cede. Na composição inédita da Aetria, os direitos autorais continuam com a Aetria, e o que você negocia é a cessão de uso ou de gravação.

Posso cantar a faixa nos meus shows?

Só se o contrato incluir esse uso, e ele precisa estar escrito. Lembre também que tocar música em evento público ou em local de frequência coletiva pode gerar cobrança de direitos pelo ECAD, e quem responde por ela é o organizador do evento. Combine essa conta com quem contrata o seu show.

Posso usar a música em anúncio ou em divulgação?

Publicidade e divulgação exigem a cessão de uso comercial, que tem uma taxa. O valor se consulta com a equipe comercial e não entra em post. Se esse uso está nos seus planos, avise já no pedido de orçamento, para ele constar no contrato.

Qual história você quer eternizar?

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